Nacional
Face ao atraso na divulgação das propostas ministeriais

FENPROF propôs ao ME o alargamento do calendário negocial...

02 de janeiro, 2017

Depois de uma falsa partida, só no passado dia 30, à tarde, o ME divulgou a sua proposta negocial para a vinculação extraordinária de professores, tornando, simultaneamente, pública uma nova versão das alterações que propõe ao regime legal de concursos.

Nos termos do n.º 2, do artigo 362.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a FENPROF, deverá poder realizar as necessárias consultas aos trabalhadores que representa, o que acontecerá entre 9 e 12 de janeiro, tendo, para o efeito, sido marcados plenários de professores em todo o país.

O cumprimento desta disposição legal obriga ao alargamento do calendário negocial inicialmente estabelecido, que apontava para o encerramento de negociações na próxima sexta-feira, pois não se previa que o ME apenas apresentasse propostas no momento em que o fez. Por esse motivo, a FENPROF dirigiu-se, hoje mesmo, à Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, responsável política por esta negociação, a quem propôs o alargamento indispensável.

Aproveitando este contacto e ainda de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo 362.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a FENPROF solicitou à governante as seguintes informações relevantes para o processo em curso:

  • Quantos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário reuniam cumulativamente, em 31 de agosto de 2016, os seguintes requisitos: 12 anos de serviço prestados com habilitação profissional, tendo, nos últimos 6 anos, celebrado contratos em 5 no mesmo grupo de recrutamento?

  • Quantos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário reuniam, cumulativamente, em 31 de agosto de 2016, os seguintes requisitos: 12 anos de serviço, independentemente de terem, ou não, sido cumpridos com habilitação profissional, tendo, nos últimos 6 anos, celebrado contratos em 5, independentemente do grupo de recrutamento para que foram contratados?

  • Prevendo-se a entrada em vigor de um novo regime da designada “norma-travão” já em 1 de setembro de 2017, quantos docentes estão em condições de, até 31 de agosto de 2017, cumprir com os requisitos exigidos: 4 anos de serviço ou 3 renovações em horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento?

Por último, a FENPROF reiterou posição já anteriormente manifestada, relativamente à última ronda de reuniões do presente processo negocial: deverão todas as reuniões realizar-se no mesmo dia, sob pena de, ou as primeiras mesas ficarem sem conhecer o texto final da negociação, pois este poderia ser alterado até à última reunião, ou as reuniões, com exceção da primeira, não teriam qualquer sentido, pois nelas o ME limitar-se-ia a dar conhecimento do resultado final da negociação.

Na reunião do próximo dia 6, que deverá deixar de ser a última deste processo negocial, a FENPROF espera receber as informações que solicitou ao Ministério da Educação.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/01/2017