Nacional
Carreira

Docentes que entraram nos quadros a partir de 2013 mantiveram salário de contratados

26 de outubro, 2016

A FENPROF sempre se manifestou contra a chamada “norma-travão”, sendo essa mais uma razão por que não chegou a acordo com a equipa de Nuno Crato em relação ao regime de concursos, cujo processo de revisão se deverá iniciar em breve.

Como a FENPROF sempre afirmou, aquela norma, dita travão, tem o nome adequado: a pretexto de travar o recurso abusivo à contratação, trava, isso sim, a entrada nos quadros de milhares de professores contratados com muitos anos de serviço; trava o enquadramento correto na carreira, daqueles que, apesar de tudo, entraram nos QZP. Essa é a razão por que a FENPROF, na revisão do regime de concursos, pretende travar tal norma, substituindo-a por outra que seja justa e promova, efetivamente, a estabilidade dos docentes. 

Questão, porém, que nunca se deveria ter colocado e/ou já deveria ter sido resolvida é a do enquadramento na carreira dos docentes que entraram nos quadros de zona pedagógica através dos concursos externos extraordinários de 2013 e 2014 e dos ordinários realizados em 2013 e 2015. Estes docentes, alguns com vinte ou mais anos de serviço, foram todos integrados no 1.º escalão da carreira, índice salarial 167, precisamente o mesmo que lhes era aplicado enquanto contratados. Esta é uma situação ilegal, pois, não se tratando de uma progressão, deveriam ter sido reposicionados, tendo em conta a sua nova situação profissional; é, também, uma situação discriminatória, pois há docentes que, com igual tempo de serviço, estão em escalões distintos, simplesmente porque alguns entraram antes e outros depois de 2013.

Sobre essa matéria, depois de, sem êxito, ter tentado resolver este problema com quem o criou (a anterior equipa ministerial), a FENPROF recorreu à Provedoria de Justiça, tendo esta emitido opinião que reconhece a incorreção da situação. Uma situação que, acrescentava a posição divulgada, decorre do facto de não ter sido publicado instrumento legal adequado, no caso, uma Portaria.

Com essa posição da Provedoria de Justiça, a FENPROF voltou a pressionar o ME, que, entretanto, mudou de titular, tendo levado o problema, entre outros, ao ministro Tiago Brandão Rodrigues, logo na primeira reunião realizada. Face à falta de resposta do ME, a FENPROF integrou este assunto no Dossiê entregue ao próprio ministro na reunião realizada em 29 de julho, ficando, então, a aguardar uma resposta formal.

A resposta chegou em 4 de outubro e é taxativa: “A questão aqui colocada, embora referente a outra norma do ECD (n.º 3 do artigo 36.º), tem, no entanto, idêntico enquadramento em termos de limitação constante das sucessivas disposições orçamentais, impedindo, portanto, a resolução da questão conforme aos interesses manifestados por essa Federação”.

A FENPROF discorda frontalmente desta posição do ME e, por essa razão, o seu gabinete jurídico, reunido poucos dias após terem sido recebidas as respostas do ME às questões contidas no já referido Dossiê, decidiu avançar com quatro ações, uma por região do continente, uma vez que este problema se circunscreve ao território continental. A entrega das ações nos tribunais  terá lugar na próxima sexta-feira, dia 28 de outubro.

Estas ações a apresentar pelos Sindicatos da FENPROF são em representação abstrata dos seus associados que se encontram na situação, o que dispensa estes professores de qualquer procedimento, exceto se algum dos juízes responsáveis pelos processos vier a solicitar essa informação. Caso os tribunais emitam acórdãos favoráveis à pretensão dos professores e educadores representados pelos Sindicatos da FENPROF, bastará que estes confirmem na respetiva escola a sua sindicalização num dos sindicatos da FENPROF do Continente: SPN, SPRC, SPGL ou SPZS.

As ações serão entregues na sexta-feira, dia 28 de outubro, nos seguintes Tribunais Administrativos:

  • Norte, pelas 10:30 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, estando presente, entre outros dirigentes, a Coordenadora do SPN, Manuela Mendonça;
  • Centro, pelas 10:30 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, estando presentes, entre outros dirigentes, a Coordenadora do SPRC, Anabela Sotaia;
  • Lisboa, pelas 10:30 horas, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (Campus de Justiça – Bloco G), estando presente, entre outros dirigentes, o o Coordenador do SPGL, José Alberto Marques;
  • Sul, pelas 10:30 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, estando presente, entre outros dirigentes, o Coordenador do SPZS, Manuel Nobre.

O Secretário-Geral da FENPROF, Mário Nogueira, estará em Coimbra, acompanhando a apresentação da ação que será entregue pelo SPRC.

Convidamos os/as Senhores/as Jornalistas a acompanharem a entrega de uma ação que, mais uma vez, resulta do facto de o Ministério da Educação não ter demonstrado abertura para resolver esta ilegalidade, que prejudica e discrimina gravemente cerca de 4.200 docentes. Este é o segundo conjunto de ações sobre aspetos que, apesar de ilegais, o ME respondeu negativamente à questão colocada pela FENPROF no Dossiê que apresentou. O primeiro referiu-se aos intervalos do 1.º Ciclo e outras ações estão em preparação relativamente a outos aspetos que também não mereceram resposta positiva.

O Secretariado Nacional da FENPROF
26/10/2016