Nacional
contratos a termo

Compensação por caducidade: o pagamento não pode ser protelado

18 de julho, 2016

NOTA INFORMATIVA Nº 14 / IGeFE / DGRH / 2016

No Orçamento do Estado (OE) para este ano caiu o último expediente inventado pelo governo PSD/CDS para fintar ou, no mínimo, protelar o pagamento da compensação por caducidade dos contratos a termo (artigos 293.º e 294.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – LTFP). Constava do artigo 55.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro – OE.2015.

Não foi retomado no OE agora em vigor (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março), o que, sendo também resultado do novo quadro político que saiu das eleições de 4 de outubro, p.p., não deixa de ser uma evidência de que vale a pena lutar! E esta foi uma luta que a FENPROF e muitos/as docentes mantiveram perante várias equipas ministeriais que forjaram sucessivas interpretações e artimanhas para fugir ao pagamento das compensações. Marco relevante dessa luta foram as mais de 700 sentenças a obrigar o Ministério ao pagamento, em resultado de ações em que os Sindicatos da FENPROF apoiaram os seus associados.

Quer isto dizer que, com a caducidade dos contratos, deverão ser pagas aos docentes as verbas correspondentes à compensação. Este pagamento já não está dependente da celebração, ou não, de novo contrato até ao final do ano civil e nem pode ser remetido para janeiro do próximo ano, conforme forçava a norma aprovada por PSD e CDS. Assim o explicita, também, a Nota Informativa n.º 14/IGeFE/DGRH/2016 com data de 12 de julho, na qual é possível encontrar instruções relativas a estes abonos que, por certo, resolverão de vez algumas hesitações relatadas aos sindicatos da FENPROF.

As escolas deverão – e, por certo, regra geral, estarão a fazê-lo - prever a requisição das verbas necessárias a tal abono e deverão os/as colegas contratados/as informarem-se e estarem atentos/as à efetivação deste direito. O pagamento da compensação não está dependente de requerimento: corresponde à concretização de uma disposição legal. No entanto, caso se verifique que tal não está para suceder, deverão os/as colegas contratados/as apresentar requerimento à direção da escola ou agrupamento e, se necessário, contactar o Sindicato da FENPROF de que fazem parte.

O Secretariado Nacional da FENPROF
18/07/2016