Nacional
A PROPÓSITO DA REDUÇÃO DE TURMAS FINANCIADAS POR CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO

Problemas que possam surgir resultam de anos em que se acumularam ilegalidades e favores, apesar das denúncias que foram sendo feitas

21 de maio, 2016

A propósito da redução de turmas em estabelecimentos particulares e cooperativos financiados por contrato de associação, depois de conhecer a lista divulgada pelo ME, à FENPROF cumpre afirmar:

- As regiões do país em que incidem os cortes e, numa apreciação mais fina, as áreas geográficas dos colégios afetados, correspondem às que, em sucessivos levantamentos efetuados pela FENPROF, se verificava a duplicação de financiamento público em claro desrespeito pela lei;

- Confirma-se, assim, que o arrastamento de uma situação ilegal e imoral durante décadas gerou um monstro que se instalou e foi crescendo, não sendo sério o discurso da associação patronal que chama a atenção para os problemas que alegadamente serão agora criados, mas sempre ignorou os que criou ao longo de muitos anos em que, acima de qualquer outra questão esteve um negócio que rendeu milhões a alguns dos seus associados;

- É absolutamente hipócrita a aparente preocupação da associação patronal face  ao impacto deste novo quadro no emprego dos professores. Se essa preocupação existisse ela teria sido manifestada quando medidas de governos anteriores provocaram, então sim, o maior despedimento de sempre de professores em Portugal (mais de 10.000 em 4 anos, dos setores público e privado) e não teria sido imposto um aumento de 4 horas letivas (20%) aos docentes , o que provocou, no ano letivo anterior, centenas de despedimentos.

Para a FENPROF, ao Governo não restava alternativa a esta medida, por razões de ordem legal, política e ética. Esperando-se, como é hábito, que os empresários do setor venham a desenvolver ainda mais iniciativas para contestarem o que foi feito, a FENPROF reitera a necessidade de manter e reforçar, até dia 1 de junho, a recolha de assinaturas na petição que, dia 3, será entregue no Parlamento e ao Governo.

Relativamente ao eventual despedimento de professores seus associados, a FENPROF, como sempre tem feito, garantir-lhes-á o apoio jurídico indispensável para fazer valer os direitos que, em situações destas, lhes são garantidos. Desde logo, admitindo recorrer ao Tribunal de Trabalho, caso se verifique que as entidades empregadoras estão a aproveitar a situação para provocar despedimentos ilegais ou a desrespeitar direitos constituídos.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/05/2016