Nacional

Perguntar não ofende...

10 de maio, 2016

A propósito dos contratos de associação e outros financiamentos públicos a operadores privados do setor da Educação, têm-se ouvido as mais diversas aleivosias. Na verdade, o que parece estar a mobilizar esses operadores e a sua associação representativa não é o emprego dos professores ou qualquer outra preocupação que não seja temerem que o maná que lhes tem caído do Estado deixe de ter a abundância a que se habituaram.

Na verdade, o que refere o Despacho Normativo n.º 1-H/2016, de 14 de abril, que mereça tanta contestação como a que se tem ouvido? Refere, na alteração ao artigo 25.º, n.º 3, que “Compete à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, em articulação com a DGEstE, proceder à verificação do cumprimento, pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, da respetiva área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo contrato outorgado.”

fica a dúvida: será que os operadores privados da Educação pretendem que não se proceda à verificação do cumprimento dos termos do contrato que outorgaram? Mas então por que assinaram um contrato que na sua cláusula 2.ª, ponto 1. d), refere ser obrigação do primeiro outorgante, o Estado, “Solicitar a intervenção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência ou de outros serviços e órgãos de controlo, para que, no uso das atribuições e competências que lhe são legalmente cometidas, proceda à fiscalização do cumprimento dos termos do presente contrato, sempre que tal se afigure necessário” e na cláusula 3.ª , ponto 1. g), estabelece como obrigação do segundo outorgante, o estabelecimento privado, “Colaborar com a Inspeção-Geral da Educação e Ciência e com outros serviços e órgãos de controlo com competência para a fiscalização do cumprimento dos termos do presente contrato”?

Da agitação dos operadores privados acerca deste assunto fica a ideia, para além dos evidentes interesses materiais ligados ao financiamento público da sua atividade, de que a possibilidade de fiscalização lhes provoca uma grave intranquilidade. Mas não será normal o Estado garantir meios de fiscalização das parcerias público-privadas que estabelece? Ou só o deverá fazer em alguns casos?