Nacional
PARA 2016/17

Constituição de turmas mantém erros passados e cria condições agravadas de exclusão

18 de abril, 2016

Através do Despacho Normativo 1-H/2016, de 14 de abril, o ME estabeleceu as normas de matrícula dos alunos para o próximo ano letivo, bem como as regras de constituição de turmas.

De novo, relativamente às normas que a direita adotara há um ano, o mais significativo são as restrições impostas à redução do número de alunos por turma quando estas integram alunos com necessidades educativas especiais (NEE), o que atenta, claramente, contra o caráter inclusivo que a escola deverá ter. De resto, quanto à anunciada redução do número máximo de alunos por turma, compromisso eleitoral do PS, nem sequer um sinal é dado, por exemplo, o retorno aos números que vigoravam antes de Nuno Crato ter imposto o aumento. O mesmo acontece em relação às turmas do 1.º Ciclo com mais de um ano de escolaridade. Sobre esse problema que até o presidente do CNE assinalou como grave, nem uma palavra. É lamentável!

Como atrás se refere, a única alteração significativa – e negativa – em relação ao ano em curso é a imposição de permanência dos alunos com NEE, que frequentam as unidades especializadas, em pelo menos 60% do tempo em atividade na turma, para que tal se reflita na sua dimensão. Isto quer dizer que um aluno que divida o seu tempo, meio por meio, entre a unidade e a turma, integrará, por exemplo, no 2.º Ciclo, uma turma que poderá atingir os 30 alunos. É inadmissível!

Com esta decisão, a equipa ministerial acaba mesmo por criar uma situação que é discriminatória de algumas disciplinas: nas que o aluno não frequenta, a turma será mais pequena, mesmo não tendo qualquer aluno com NEE; nas que o(s) aluno(s) com NEE está(ão) presente(s), a turma aumentará, com a sua presença, sendo esta turma de maior dimensão que integra os alunos com dificuldades. É hipocrisia chamar a isto inclusão, como fazem responsáveis do governo.

Como facilmente se compreende, a medida não irá levar as escolas a aumentar a presença dos alunos com NEE nas turmas que, consequentemente, seriam reduzidas. Em primeiro lugar, porque isso levaria ao aumento do número de turmas, o que não é autorizado pela administração educativa; por outro, porque, não havendo os apoios que a escola deveria ter, dificilmente estes alunos, que partilham tempo com as unidades, poderão estar 60% ou mais integrados nas turmas. (Sobre esta questão a FENPROF voltará a referir-se em Conferência de Imprensa a realizar na próxima quinta-feira e oportunamente convocada)

Por último, não pode deixar de se assinalar o facto de o ME, desta vez, não ter ouvido fosse quem fosse, justificando-o com a pressão do tempo. Até agora estávamos habituados a que a consulta pública, promovida pelo ME através de plataforma informática, evitasse a realização de qualquer reunião, alegadamente por falta de tempo. A novidade agora é que a mesma justificação serve para não realizar, sequer, o procedimento de consulta pública…

Se assim continuar, o ME vai por mau caminho, um caminho que é contrário às portas que Abril abriu!

O Secretariado Nacional da FENPROF
18/04/2016