Nacional
Concursos de Professores

Aplicação de norma travão deixa centenas de docentes fora do processo de vinculação

16 de março, 2016

Foi publicitada, ontem, 15 de março, em Diário da República (Portaria n.º
43-A/2016), a abertura de apenas 100 vagas em quadro de zona pedagógica, para ingresso na carreira dos docentes que, por força da aplicação da norma travão que incorretamente regula a aplicação da diretiva comunitária 1999/70/CE aos docentes do ensino não superior público, se encontrem no quinto ano sucessivo de contrato anual em horário completo, prestado no mesmo grupo de recrutamento.

A FENPROF considera que o mecanismo que prevê a abertura automática destas vagas é profundamente injusto, pois deixa de fora muitos docentes que possuem 10, 15, 20 ou mais anos de serviço, mas que, por fatores que lhes são alheios, não tiveram um contrato de trabalho num dos últimos 5 anos ou até porque, tendo esses contratos anuais sucessivos, eles não foram sempre no mesmo grupo de recrutamento. Um dos fatores que para tal contribuíram foi a existência das BCE, agora extintas, que introduziam no processo de contratação critérios de discricionariedade dos diretores, na decisão da atribuição de um posto de trabalho, o que impediu muitos docentes, com maior graduação profissional, de trabalhar.

Por outro lado, esta norma cria outra injustiça ao impedir que os docentes dos quadros concorram anualmente a vagas que permitiriam a sua aproximação aos locais em que residem. Daí que a FENPROF defenda que, se existe um concurso externo anual para ingresso em quadro, para evitar esta injustiça, se realize, também, anualmente, o concurso interno, abrangendo, dessa forma, os docentes dos quadros.

Esta posição da FENPROF foi assumida desde sempre junto do anterior governo e foi transmitida ao ministro Tiago Brandão Rodrigues quando com ele reuniu em dezembro. Defendendo um processo de vinculação que valorize a experiência e a graduação profissionais, que cumpra, efetivamente, com o que se encontra consagrado na referida diretiva e já é aplicado no setor privado, a FENPROF defenderá, no processo de revisão da legislação de concursos, que deverá decorrer ainda este ano, a substituição da norma e a adoção de um modelo justo que sirva profissionalmente os docentes e respeite os interesses efetivos das escolas, dos alunos e do sistema educativo.

Para a FENPROF, um número tão reduzido de vagas não só não satisfaz as necessidades permanentes das escolas, como agrava a já enorme instabilidade profissional de muitos docentes não abrangidos por este concurso.

A FENPROF relembra, ainda, que a aplicação da diretiva não se verifica para algumas situações. É o caso dos docentes do ensino artístico especializado, do ensino superior e das atividades de enriquecimento curricular. Para estes, a FENPROF exige a adoção de medidas legislativas, de forma a que venham também a ser abrangidos por uma norma de vinculação.

O Secretariado Nacional da FENPROF
16/03/2016