Igualdade Mulheres/Homens Nacional
Nota do SN da FENPROF de 18/09/2008

Intervenção da FENPROF leva à resolução do problema que impedia a contratação de professoras em licença de maternidade

18 de setembro, 2008

A FENPROF denunciou publicamente este problema, de contornos inconstitucionais, contactou órgãos de soberania, apoiou juridicamente as professoras em causa e quando, na Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação, conseguiu estabelecer uma linha para intervenção directa nas escolas onde o problema surgia, as escolas tiveram de alterar o seu procedimento, passando a celebrar os contratos a que estavam obrigados com as professoras nelas colocadas, mas que se encontravam em licença de maternidade.

Só que o número de casos não parou de aumentar e, na sequência das colocações efectuadas no âmbito da "1ª Cíclica", a FENPROF detectou novas situações deste tipo.

Contactada a DGRHE no sentido de ser divulgada uma informação geral que evitasse a abordagem caso a caso, foi ontem (18/09/2008), finalmente, conhecida a Circular B080629842, de 17-09-2008 que esclarece no seu ponto 4º, que tendo em conta a especificidade dos ciclos de colocação anual de pessoal docente subordinados ao calendário escolar, "as docentes em situação de licença de maternidade, colocadas para o próximo ano escolar, 2008/2009, e com ou sem contrato em 31 de Agosto p.p., mas a serem remuneradas da respectiva licença por maternidade pela anterior escola onde iniciaram a licença, deve fazer a aceitação da colocação obtida para o ano escolar de 2008/2009, no prazo legalmente estabelecido e informar a escola da situação de licença por maternidade. A Escola observa o direito ao período remanescente da licença por maternidade procedendo à respectiva remuneração".

Com esta solução, a FENPROF considera resolvido o problema e congratula-se por ter sido decisiva a sua acção para que tal acontecesse.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
18/09/2008


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