Negociação Carreira Docente
Nota do SN de 6 de Março de 2007

FENPROF discorda do regime de acesso a titular e admite recorrer à negociação suplementar

29 de março, 2007

Na reunião de 6 de Março, no Ministério da Educação, a FENPROF apresentou dois protestos. O primeiro decorrente de, apenas na véspera, ter recebido 3ª versão do projecto do ME; o segundo por, em Conferência de Imprensa realizada já no dia 5, o ME ter divulgado aquela a que chamou de "última proposta", retirando, assim, qualquer importância política a uma reunião que deveria ter carácter negocial.

No que respeita à 3ª versão do projecto de decreto-lei que estabelece o regime do primeiro concurso de acesso à categoria de titular a FENPROF considerou que nada de novo e verdadeiramente substantivo foi apresentado. Assim:

a) A apreciação curricular dos docentes mantém-se limitada aos últimos 7 anos lectivos, o que é inaceitável;

b) As faltas, licenças e dispensas que o ME despenaliza são apenas as que considera sob tutela constitucional. A FENPROF considera que há outras sujeitas à mesma tutela, para além de deverem ser também consideradas aquelas que, de acordo com quadros legais em vigor (em que inclui o próprio "ECD do ME", artigo 103.º), são consideradas como serviço efectivamente prestado não devendo, por essa razão, ser consideradas como absentismo;

c) Há uma aplicação retroactiva de efeitos que relevam negativamente para este concurso de acesso a titular, procedimento que, na opinião da FENPROF, é de duvidosa constitucionalidade. Em causa está o princípio da confiança tutelado pelo artigo 2º da CRP;

d) Há também propostas de penalização do exercício da actividade dos dirigentes sindicais, em particular dos que se encontram com dispensa total de serviço docente, que a FENPROF considera ilegítimas e de duvidosa constitucionalidade. A FENPROF tudo fará no sentido de combater esta discriminação e ilegalidade com o recurso a todas as instâncias legais e institucionais adequadas, tanto no plano nacional como internacional;

e) O ME insiste em manter departamentos muito amplos, incongruentes, inadequados e que inviabilizarão ou distorcerão gravemente procedimentos como, por exemplo, a avaliação do desempenho dos professores;

f) O ME confere tratamento desigual e discriminatório ao exercício de funções nos Ensinos Particular, Cooperativo, IPSS e no Ensino Superior incluindo o público;

g) Mantém-se o quadro que permitirá o Governo abrir as vagas para acesso dos docentes dos 8º e 9º escalões a professor titular quando entender e de forma arbitrária e discricionária;

h) Mantém-se o impedimento de apresentação a concurso para milhares de docentes que se encontram no topo da carreira (bacharéis no 9º escalão) e, no caso dos docentes do 10º escalão (licenciados), de acederem a titular devido à imposição de uma classificação que, para muitos, não será atingida;

Para a FENPROF, este projecto do ME confirma que a fractura da carreira em duas categorias é negativa e tem apenas um objectivo: impedir a esmagadora maioria dos professores e educadores de acederem ao topo da sua carreira. A FENPROF reafirma o seu desacordo com essa fractura que considera alheia à natureza da profissão docente e contrária a uma boa organização e ao normal funcionamento das escolas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
6/03/2007