Nacional
FENPROF reafirma desacordo absoluto com prova de ingresso e manifesta grande apreensão com futuro da formação contínua

ME inflexível quanto a possível revisão dos aspectos essenciais da carreira docente

16 de junho, 2009

O Ministério da Educação respondeu negativamente, na reunião realizada na passada terça-feira (16 de Junho), às propostas apresentadas pela FENPROF como condições indispensáveis para, no pouco mais de mês e meio útil para que se desenvolvam processos negociais, ter lugar uma verdadeira revisão do Estatuto da Carreira Docente e, eventualmente, retomado o clima de tranquilidade há muito perdido no sector da Educação

Para a FENPROF, essas condições passam por: suspensão, este ano, da avaliação de desempenho ou consideração, meramente estatística, dos seus resultados; substituição do actual modelo de avaliação e eliminação das quotas; garantia de eliminação da divisão da carreira em categorias, bem como da prova de ingresso na profissão; definição, negociada, do calendário escolar para o próximo ano, assim como das regras para elaboração dos horários dos docentes; reconhecimento dos direitos sindicais, designadamente da utilização, pelos docentes, sem qualquer constrangimento, das 15 horas anuais legalmente previstas.

Da parte do Ministério da Educação foi manifestada indisponibilidade absoluta para suspender a avaliação, eliminar a divisão da carreira e revogar a prova de ingresso, o que leva a FENPROF a afirmar que estes continuarão a ser objectivos prioritários da luta dos docentes que deles, tal como da luta, não abdicarão até ao dia em que, com este ou outro governo tais aspectos sejam removidos do ECD.

Já em relação à gestão, a FENPROF vê com muita apreensão o facto de, a meio de Junho, não ter sido apresentado, pelo ME, qualquer projecto visando substituir o modelo em vigor. Desta situação, só há uma leitura política possível de fazer: o ME aguarda que os professores entrem de férias para nada alterar ou mesmo agravar o reprovável modelo de gestão que, teimosamente, manteve em vigor ao longo destes dois anos. Também por este motivo, é necessário que os professores se mantenham atentos e mobilizados não sendo de afastar a hipótese de, ainda este ano lectivo, terem de voltar à luta.

PROVA DE INGRESSO

O Ministério da Educação informou que apresentará uma nova versão do seu projecto para regulamentação desta matéria, tendo a FENPROF reafirmado o seu absoluto desacordo com esta prova. Para a FENPROF, este crivo selectivo deverá ser eliminado, não só por ser de duvidosa legalidade, mas porque é inaceitável que se penalizem os professores pela alegada falta de qualidade das instituições de ensino superior na formação de docentes. Existem mecanismos para aferir a adequação dos docentes à profissão e a qualidade do seu desempenho, designadamente o período experimental de contratação, o período probatório e a própria avaliação de desempenho a que estão sujeitos. Portanto, para a FENPROF o problema não é o da abrangência das dispensas, mas a existência de uma prova deste tipo.

REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA

A FENPROF confirmou as piores expectativas sobre o projecto apresentado pelo Ministério da Educação que altera, significativamente, o actual paradigma da formação contínua de professores. O projecto de regime jurídico que o ME apresentou omite uma quantidade de aspectos muito importantes que constavam nos quadros legais que serão revogados, mas é claro no que respeita à perda de autonomia dos docentes na decisão sobre a sua própria formação.

O ME pretende entregar aos directores das escolas a definição dos planos de formação dos docentes, chegando ao ponto de lhes atribuir poderes que são hoje do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua. É, pois, proposto um caminho que vai no sentido do controlo administrativo da formação, são abertas frestas que podem levar a que se cometam arbitrariedades diversas e reduz-se, podendo, em alguns casos, eliminar-se, a autonomia do docente na definição do seu próprio percurso de formação.

Por estas razões, a FENPROF discorda do perfil de regime jurídico apresentado, exigindo, para uma melhor clarificação dos objectivos do ME, que sejam apresentados os projectos de diplomas que completam todo o quadro relativo a esta matéria.

CONCURSO PARA DOCENTES DAS ESCOLAS
DE ENSINO ARTÍSTICO

O Ministério da Educação apresentou um projecto de diploma legal que revela, por parte da tutela, um grande desconhecimento sobre a realidade das escolas de ensino artístico, sendo que algumas das regras propostas são de duvidosa aplicação. Contudo, o mais importante está ainda por esclarecer: como serão integrados os professores dos actuais "quadros" das escolas de ensino artístico nos quadros que a criar e preencher por este concurso. Esta questão não foi ainda respondida pelo ME, sendo este o ponto de partida para uma posição definitiva da FENPROF sobre a matéria.

O Secretariado Nacional da FENPROF
16/06/2009