Educação Especial
Foi publicado (7/01/2008) o Decreto-lei nº 3/08, que define os apoios especializados a prestar no sistema educativo

Escola menos inclusiva

07 de janeiro, 2008

Foi publicado (7/01/2008) o Decreto-lei nº 3/08, que define os apoios especializados a prestar no sistema educativo.

A FENPROF lamenta que este "novo" modelo de organização da Educação Especial:

- utilize a Classificação Internacional da Funcionalidade e Saúde (CIF) para avaliar pedagogicamente os alunos;

- assuma, com demasiada clareza, que a educação especial passa a ser uma medida exclusivamente destinada aos alunos com limitações graves e permanentes;

- possa levar à manutenção do abandono e insucesso escolares, porque os alunos com necessidades educativas especiais não abrangidos pelo modelo médico-psicológico, não serão considerados pelo sistema educativo.

Assim, a FENPROF reafirma:

  • Que a educação inclusiva é uma componente da educação para todos e deve ter lugar numa escola pública, gratuita, de qualidade, democrática, logo inclusiva;
  • Que está em causa o direito à educação, como direito humano fundamental, colocando em risco o principio de que a escola pública é instrumento imprescindível à realização desse direito;


Vítor Gomes
(Coordenador Nacional da Educação Especial)