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"Público", 15/11/2006

Certificação de competências para adultos sem ensino secundário a partir de Janeiro

24 de novembro, 2006

Qualquer adulto com 18 ou mais anos, com um mínimo de três anos de experiência profissional e que não tenha concluído o ensino secundário poderá, a partir de Janeiro, dirigir-se a um centro de reconhecimento, validação e certificação de competências (CRVCC) para tentar obter um certificado que lhe dá essa habilitação.

Os referenciais de competências e procedimentos são oficialmente apresentados hoje pelo Governo, em Lisboa, e cerca de 50 dos 270 centros em funcionamento estarão já em condições de avançar com estes processos, anuncia o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos.

O modelo obedece aos mesmos princípios e regras da certificação de adultos que, não tendo concluído o ensino básico, conseguem demonstrar que adquiriram um conjunto de conhecimentos e competências ao longo da vida pessoal e profissional. Mas que nunca foram reconhecidos em termos legais.

O sistema entrou em funcionamento em 2000, só que até agora o reconhecimento ficava-se pelo ensino básico. "Em termos abstractos o processo é idêntico e os técnicos o que têm de fazer é verificar se os adultos têm ou não as competências nas áreas de referência definidas. Estamos é a subir um patamar no grau de complexidade", explica Valter Lemos. Sendo que a diferença entre ter o 9.º ou o 12.º ano pode ser fundamental em termos de progressão na carreira, remuneração ou acesso a formação.

A meta é ambiciosa e, de acordo com o estabelecido no programa do Governo Novas Oportunidades, pretende-se que, até 2010, 650 mil adultos passem pelos CRVCC, seja para obtenção de um diploma do básico seja do secundário.

Formação complementar

O processo tanto pode demorar poucos meses como anos, dependendo dos conhecimentos que os candidatos demonstrem ter. Numa primeira fase, e em virtude de referenciais previamente definidos, os candidatos têm de "fazer prova" das competências que adquiriram. Em três áreas-chave: Cidadania e Profissionalidade; Sociedade, Tecnologia e Ciência; Cultura, Língua e Comunicação.

Essa demonstração é feita através da organização de um portfólio, onde os adultos relatam as experiências que consideram relevantes para obter a certificação pretendida. Consoante a avaliação feita pelos técnicos dos centros e as lacunas demonstradas, os adultos tanto podem ter de cumprir acções de formação complementar de curta duração, feitas no próprio centro ou nalgum instituto associado, como serem encaminhados para um programa mais longo. "Se um indivíduo estiver muito longe das competências necessárias será encaminhado pelo centro para um curso de Educação e Formação de Adultos, com a indicação do percurso que deverá realizar", explica Valter Lemos.

Por estarem organizados por módulos, os cursos de Educação e Formação, substitutos do ensino recorrente, permitirão que os adultos só frequentem as áreas que necessitam para a sua certificação.

De acordo com os referenciais hoje apresentados, são precisos no mínimo 44 créditos, distribuídos pelas três áreas e relativos a 88 competências, para que os candidatos possam receber um diploma de equivalência ao 12.º. Sendo que cada crédito corresponde aproximadamente a 12 horas de trabalho. Seja em entrevistas, formação, auto-aprendizagem, elaboração do portfólio.

O processo fica concluído com a apresentação e discussão do portfólio, que deverá demonstrar as competências adquiridas pelo adulto. Se o júri ficar convencido, valida essas competências e é emitido um certificado de ensino secundário.

Para o secretário de Estado da Educação, a garantia de exigência dos processos de qualificação está assegurada pela "qualidade acima de suspeita" com que já foram reconhecidas as competências de cerca de 50 mil adultos, pela acreditação prévia a que têm de ser submetidos os CRVCC em funcionamento e ainda pelo sistema de acompanhamento e avaliação que está a ser montado.

Público, 15/11/2006