Nacional
Nota de imprensa e texto da carta enviada à Organização Internacional do Trabalho pelo SN da Federação (22/09/2005)

FENPROF reforça Queixa à OIT contra Governo português

12 de outubro, 2005

A FENPROF reforçou a Queixa contra o Governo português, apresentada ao Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo facto de terem sido aprovados diversos diplomas legais sem que tivessem decorrido os indispensáveis processos negociais que a Lei n.º 23/98 estabelece e obriga.

Assim, a FENPROF enviou os quadros legais publicados em pleno período de férias dos professores (oito diplomas legais entre 26 de Julho e 13 de Setembro de 2005) e que correspondem aos projectos sobre os quais já havia apresentado queixa em 28 de Julho, p.p. (carreiras, aposentação, regime de prestação de funções, horários e períodos de trabalho e formação contínua são as matérias a que se referem aqueles oito diplomas legais).

No seu ofício (ver no fim desta peça), a FENPROF solicita ainda uma particular atenção para duas novas situações que destacam a atitude anti-negocial do Governo:

1. Num projecto de despacho que chegou a algumas escolas e que estabelecia regras e princípios orientadores para a organização do horário semanal dos docentes, constava uma informação falsa, a de que tinham sido ouvidas as organizações sindicais. A FENPROF contestou. O Governo em vez de ouvir, de facto, as organizações sindicais, como estava obrigado, retirou a referência à auscultação das organizações sindicais e publicou o Despacho n.º 17 387/2005, em Diário da República, no passado dia 12 de Agosto.

2.No dia 2 de Setembro, no início da reunião que teve com a FENPROF às 10.00 horas, o ME retirou da agenda de trabalhos o ponto sobre a periodicidade e a duração das colocações. Justificando com a ausência do Secretário de Estado e com a não existência, ainda, de propostas concretas. Nesse mesmo dia, às 22.00 horas, em comício partidário, o Primeiro-Ministro anunciou as medidas. Em 19 de Setembro, no âmbito de uma reunião entre a FENPROF e o ME, a equipa ministerial presente voltou a informar da não existência de qualquer projecto sobre o assunto.

A atitude anti-negocial do Governo, que é lamentável, mantém-se. A FENPROF, com o propósito de alterar essa postura antidemocrática, continuará a denunciar publicamente a forma como o Governo, autocraticamente, impõe medidas que teria obrigatoriamente de negociar com as organizações sindicais.


Secretariado Nacional da FENPROF
22/09/2005

 

Carta da FENPROF ao Director Geral da OIT

Senhor Director Geral,

Com data de 28 de Julho de 2005, a Federação Nacional de Professores (FENPROF/Portugal) apresentou a V. Ex.ª duas Queixas contra o Governo Português, uma das quais por atentar contra o Direito à Negociação Colectiva na Administração Pública.

Com o objectivo de completar a informação enviada a V. Ex.ª, anexamos os quadros legais publicados em Diário da República e que concretizam a aprovação das medidas que referimos antes e que não foram negociadas com as organizações sindicais de docentes.

1.O projecto de diploma que consagra o congelamento da progressão nas carreiras, a não contagem de tempo de serviço prestado pelos professores para efeito de progressão e o congelamento dos suplementos remuneratórios foi concretizado pela Lei n.º 43/2005, publicada em Diário da República no dia 29 de Agosto de 2005 (ANEXO I).

2.Revisão de aspectos importantes do Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD) concretizado pelo Decreto-Lei n.º 121/2005, publicado em Diário da República no dia 26 de Julho (ANEXO II).

3.Aprovação do Calendário Escolar para 2005/2006, aprovado pelo Despacho 16 350/2005 (2.ª Série), publicado em Diário da República no dia 27 de Julho de 2005 (ANEXO III).

4.Alterações ao regime de acumulação de funções docentes introduzidas pela Portaria n.º 814/2005, publicado em Diário da República no dia 13 de Setembro de 2005 (ANEXO IV).

5.Orientações sobre a elaboração e organização dos horários de trabalho do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino que passaram a ter consagração legal através do Despacho n.º 17 387/2005, publicado em Diário da República no dia 12 de Agosto de 2005 (ANEXO V).

Neste despacho, após a FENPROF ter reclamado pelo facto de nele se referir que tinham sido auscultadas as organizações sindicais docentes nos termos do disposto na Lei 23/98 (Lei da Negociação Colectiva na Administração Pública), o Ministro da Educação em vez de reunir e, realmente, auscultar os Sindicatos, fez o mais simples: manteve todo o despacho retirando-lhe o período em que se referia a auscultação. Se outro não existisse, este era o exemplo mais evidente da atitude anti-negocial do Ministério da Educação e do Governo Português.

6.As novas regras para aposentação dos Funcionários Públicos, incluindo os professores já foram aprovadas em Conselho de Ministros como proposta de Lei (ANEXO VI) a aprovar na Assembleia da República. A proposta de Lei aprovada pelo Governo, no essencial, mantém todos os aspectos contestados pelas organizações sindicais, designadamente os de constitucionalidade duvidosa.

7.O alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo e da Educação Pré-Escolar foi aprovado pelo Despacho n.º 16 796/2005, publicado em Diário da República no dia 3 de Agosto de 2005 (ANEXO VII).

8.A alteração ao Regime Jurídico da Formação Contínua de Educadores e Professores, que também não foi negociada com os Sindicatos de Professores, apesar das suas implicações directas na carreira docente, foi aprovada pelo Despacho 16 794/2005, publicado em Diário da República no dia 3 de Agosto de 2005 (ANEXO VIII).

Senhor Director-Geral,

Aproveitando o período de férias dos docentes, o Governo fez publicar em Diário da República, entre os dias 26 de Julho de 2005 e 13 de Setembro de 2005, oito diplomas legais que apesar de se referirem a matérias de negociação obrigatória com as organizações sindicais não foram alvo de qualquer processo negocial sério e efectivo. Nem sequer de mera auscultação o que, ainda assim, teria sido insuficiente. A confirmar que o Governo parece que pretende manter a sua atitude, está o que se passou no dia 2 de Julho de 2005.

Na reunião realizada às 10 A.M. no Ministério da Educação, com a FENPROF, a equipa ministerial retirou da agenda de trabalhos (ANEXO IX) o ponto "Condições de recrutamento e provimento - periodicidade e duração da colocação dos professores". A justificação foi a ausência, na reunião, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação e a não existência de propostas concretas sobre a matéria. Nesse mesmo dia 2 de Julho, às 10 P.M., em comício partidário, o Primeiro-Ministro anunciou as medidas que o Governo irá tomar naquele domínio, tendo sido esse, segundo a comunicação social, o aspecto mais relevante do discurso do Secretário-Geral do partido que promoveu o comício (ANEXO X). Entretanto, em reunião realizada com responsáveis do Ministério da Educação, no dia 19 de Setembro, a FENPROF solicitou o projecto referente a essas propostas. Contudo, segundo o Secretário de Estado Adjunto e da Educação não existe qualquer projecto o que leva a FENPROF a inferir que, provavelmente, os professores serão confrontados muito brevemente com mais um diploma legal não negociado, tanto mais que o próximo concurso de professores (relativamente ao qual o Senhor Primeiro Ministro anunciou a aplicação da nova medida) realizar-se-á já em Janeiro próximo.

Com os melhores cumprimentos,

O Secretariado Nacional da FENPROF

Paulo Sucena
Secretário-Geral

22/09/2005