Negociação
Posições aprovadas pelo Secretariado Nacional da Federação, que esteve reunido em Lisboa nos dias 29 e 30

FENPROF rejeita "quotas" na avaliação e reafirma desacordo com modelo antidemocrático de gestão

28 de maio, 2008

Avançamos aqui as posições da FENPROF referentes aos dois projectos apresentados pelo ME (quotas na avaliação e gestão das escolas) e alvo de discussão na reunião realizada entre a FENPROF e o Ministério da Educação, na tarde de 30 de Maio, em Lisboa.

Como sublinha o Secretariado Nacional da Federação, "a não emissão de pareceres e a manifestação, apenas, de posições da FENPROF, deve-se ao facto de não ser possível emitir parecer sobre aspectos que não merecem acordo por razões de ordem estrutural e não apenas pela solução final encontrada."

Sobre estas duas matérias, o SN, reunido em 29 e 30 de Maio, decidiu:

Avaliação do Desempenho: promover uma nova campanha de denúncia do modelo imposto pelo ME. Construir, com os professores, um modelo alternativo ao do ME que será oportunamente apresentado e será assumido pela FENPROF no processo negocial que decorrerá no final do ano lectivo 2008/2009;

Gestão Escolar: lançamento de uma Petição dirigida à Assembleia da República com o objectivo de ser rediscutido o Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, com vista à alteração do modelo de gestão. Pedido de parecer a um constitucionalista com vista a requerer, junto das entidades adequadas, que seja suscitada a fiscalização de constitucionalidade do diploma legal.


POSIÇÃO DA FENPROF
FACE AO PROJECTO SOBRE A APLICAÇÃO
DE
"QUOTAS" NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFESSORES

A FENPROF reafirma o seu profundo desacordo com a aplicação de "quotas" no âmbito da avaliação de desempenho, mecanismo administrativo que impede que se manifeste o mérito absoluto dos docentes.

A existência de "quotas" para controlo administrativo e político da atribuição das classificações mais elevadas, no caso "Excelente" e "Muito Bom", nega um discurso que, hipocritamente, tem procurado fazer crer que a preocupação do Governo, com a avaliação de desempenho, seria a distinção do mérito. Não é, pois se assim fosse seria respeitado o princípio do mérito absoluto. É, aliás, lamentável que responsáveis do ME aleguem o interesse dos professores para justificarem o regime de "quotas".

Se a existência das "quotas" na avaliação, por si só, já significaria uma tremenda injustiça, a sua aplicação de forma desigual, tendo como referência a avaliação externa das escolas, torna-se ainda mais injusta e destaca, de novo, o pensamento negativo que o ME tem dos professores, quando reduz ao seu desempenho as razões das melhores ou piores classificações obtidas pelas escolas. Confirma essa opinião negativa o facto de, nas escolas que ainda não se submeteram a avaliação externa, se aplicarem as "quotas" mais baixas, isto é, as mesmas que se atribuem às escolas menos bem classificadas. Em suma, confirma-se que, para o ME, até prova em contrário, os professores têm um desempenho que não merece confiança.

Contudo, a existência de "quotas" é coerente com o próprio modelo de avaliação imposto pelo ME. Um modelo negativo, incoerente, burocratizado, desqualificado, de matriz punitiva e inaplicável. Essas foram as principais razões por que, através do Memorando do Entendimento, a FENPROF procurou e conseguiu que não se aplicasse, este ano, à generalidade dos docentes e apenas de forma simplificada ao pequeno grupo (cerca de 5%) que dela carece por razões sócio-profissionais; se aplicasse com carácter experimental em 2008/2009; seja alterado no final desse ano lectivo. Nessa altura, a FENPROF tudo fará no sentido da sua alteração, comprometendo-se a apresentar um modelo alternativo de matriz essencialmente formativa que construirá com os professores e educadores.

Lisboa, 30 de Maio de 2008
O Secretariado Nacional da FENPROF


POSIÇÃO DA FENPROF
FACE AO PROJECTO DE PORTARIA QUE VISA ESTABELECER
AS REGRAS DE CONCURSO PARA DIRECTORES DE ESCOLA

 

 

 

A FENPROF manifesta o seu absoluto desacordo com o modelo de gestão de carácter antidemocrático imposto pelo Governo através do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

A FENPROF considera que este modelo de gestão escolar cerceia aspectos fundamentais de exercício da autonomia pelas escolas e liquida espaços de participação democrática da comunidade escolar.

Para a FENPROF, o director, pelas competências que lhe são cometidas, pelo poder que lhe é atribuído e pela sua dependência política directa do Ministro da Educação, que o pode demitir, assume, realmente, um papel de extensão da administração educativa dentro das escolas.

Pelas razões antes referidas, não poderia a FENPROF emitir qualquer parecer face ao projecto de portaria em questão, não podendo, contudo, deixar de reafirmar que tal projecto:

1. Não resolve o problema que subjaz a um sistema misto de selecção do director (procedimento concursal e eleição por colégio de representantes), copiado do que foi adoptado pelo regime experimental previsto no Decreto-Lei nº 172/91, de 10 de Maio e que tantas críticas mereceu, designadamente por parte do conselho de acompanhamento e avaliação criado para o efeito e, por isso, foi abandonado;

2. Confirma a falta de clareza e transparência do próprio modelo de selecção, já antes levantada pela FENPROF.

3. Assenta em princípios que se rejeitam, concretizados em aspectos como a possibilidade de um docente do ensino privado poder dirigir um estabelecimento público de ensino.

Na opinião da FENPROF, este modelo foi construído com o objectivo de liquidar a gestão democrática das escolas e qualquer laivo que dela ainda restasse no Decreto-Lei nº 115/-A/98, de 4 de Maio.

A FENPROF considera que através deste modelo de gestão escolar se desfere um dos maiores atentados contra a Escola Democrática, razão por que continuará a combatê-lo, designadamente recorrendo à Assembleia da República através de Petição e procurando criar condições que permitam suscitar a fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

Lisboa, 30 de Maio de 2008
O Secretariado Nacional da FENPROF