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Abaixo-Assinado

22 de março, 2017

ABAIXO-ASSINADO

Professores contratados do ensino artístico especializado público
não aceitam ser discriminados

Apesar de vigorar, desde há dois anos, uma “norma-travão” que fixou um limite à celebração sucessiva de contratos a termo com o Ministério da Educação (ME), nunca a mesma ou outra com idêntico objetivo se aplicou aos docentes de Ensino Artístico Especializado (EAE). Tal exclusão atenta contra o direito constitucional destes docentes à segurança no emprego e corresponde a um flagrante desrespeito pela Diretiva Europeia 1999/70/CE, de 28 de junho, a que o Estado Português está vinculado.

Acresce que, a pretexto de o recrutamento destes docentes se efetuar por contratação de escola, os correspondentes procedimentos concursais têm sido desnecessariamente atirados para setembro de cada ano, atrasando as colocações. Com este atraso, associado à intenção da Administração de não considerar anuais estes contratos – que só a forte reação de protesto dos docentes visados tem impedido –, é suprimido o direito à remuneração nos primeiros dias de setembro e, em igual período, retirado às escolas parte importante dos recursos docentes, prejudicando-as na preparação do arranque do ano letivo.

Ora, os docentes do EAE esperavam que o mais recente processo negocial ocorrido entre ME e sindicatos, em matéria de revisão do regime legal de concursos, fosse a oportunidade para pôr fim à precariedade existente, intenção, aliás, declarada pelo Governo. Contudo, volvido que está esse processo negocial, constatam que o ME não só não pretende resolver qualquer dos problemas enunciados atrás, como até os agrava.

Os professores do EAE público não se conformam com este desfecho, pois não aceitam continuar a ser vítimas de abuso no recurso à contratação a termo, dado que satisfazem necessidades permanentes do sistema, pelo que exigem:

1) A consagração de uma norma, de aplicação anual, que fixe as condições contratuais a partir das quais a integração nos quadros se torna legalmente imperativa, o que poderá ocorrer em diploma próprio, atendendo às especificidades do EAE público;

2) A concretização, ainda no presente ano letivo, de um concurso externo extraordinário que determine a integração nos quadros, com efeito a 1 de setembro de 2017, em termos idênticos ou semelhantes aos previstos no Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho;

3) A antecipação, para julho, dos procedimentos concursais de contratação de escola destinados ao recrutamento de docentes do EAE, de forma a garantir a sua colocação a 1 de setembro.