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Ataques dirigidos a dirigentes sindicais do SPRC e FENPROF

12 de setembro, 2005

Veio recentemente publicado em três jornais (Diário de Notícias, Independente e Expresso) uma notícia que sugeria que o coordenador do Sindicato dos Professores da Região Centro, também membro do Secretariado Nacional da FENPROF e do Conselho Nacional da CGTP-IN, pretenderia impedir, pela via jurídica, que lhe fosse descontado um dia de greve.

Baseava-se essa notícia, mais extensamente explanada na edição do Diário de Notícias de 16 de Julho, num acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo.

 

Sobre o conteúdo dessas notícias, a Direcção do SPRC emite o seguinte esclarecimento:

 

  1. Aquelas notícias correspondem a uma ignóbil manipulação de um acórdão judicial, no sentido de que delas resulte uma conclusão falsa;
  2. As notícias veiculadas referem-se ao resultado de um recurso interposto pelo Gabinete Jurídico do SPRC em representação de Mário Nogueira e também dos dirigentes Helena Arcanjo e Luís Lobo, à data (30 de Março de 2001) integrados, para efeitos administrativos, no Agrupamento Horizontal de Escolas de Coimbra.
  3. Pretendeu o recurso, decidido pela Direcção do SPRC, provar que a decisão do órgão de gestão do referido agrupamento, da direcção regional de educação do centro e da secretaria de estado da educação e da inovação era ilegal pelo facto de:
    1. Considerar que os docentes em causa estariam a faltar ao serviço distribuído, apesar de dois dos três dirigentes se encontrarem totalmente dispensados da actividade docente, não só naquele dia, mas, nos termos da lei, durante todo o ano lectivo. De igual modo, a dirigente Helena Arcanjo não tinha serviço distribuído no dia da greve por se encontrar parcialmente dispensada para actividade sindical, sendo aquele o seu dia livre na escola;
    2. Considerar abusivamente que os docentes dirigentes sindicais estão apenas dispensados de actividade lectiva. Se assim fosse, estaria criado um grave problema, pois aqueles dirigentes sindicais estariam sistematicamente a não cumprir as suas obrigações docentes, no que à componente não lectiva diz respeito;
  4. É com óbvio interesse sindical (e não pessoal) que a Direcção do SPRC tem mantido esta matéria no âmbito da abordagem jurídica, com vista ao completo esclarecimento da situação. Não é possível que a interpretação da lei possa ser tão dissemelhante de uma estrutura para outra estrutura da administração educativa, de região para região ou mesmo de governo para governo;
  5. Os dirigentes em causa (entre os quais se encontra o visado nas notícias dos referidos jornais) sempre descontaram nos seus salários a importância relativa aos dias de greve que as suas organizações convocaram. Para o SPRC, como para a FENPROF, seria inadmissível e intolerável que os seus dirigentes sindicais beneficiassem de algum privilégio relativamente aos professores que representam e, por essa razão, tornou esse procedimento obrigatório em relação a todos os que se encontram com dispensa total de serviço para actividade sindical ou, tendo apenas redução parcial, em dia de greve não tenham serviço na escola. Obrigatório desde o momento da fundação do SPRC, o que aconteceu há 23 anos!
  6. A verba recolhida é, então, incluída num "fundo de solidariedade" e destina-se a apoiar causas, iniciativas ou organizações, tais como:
    1. organizações sindicais nacionais com situação financeira precária;
    2. campanhas de solidariedade, designadamente, "Uma Escola para Timor Loro Sae", promovida pela FENPROF; apoio ao movimento sindical dos territórios palestinianos ocupados, da iniciativa da CGTP-IN; apoio às vítimas das grandes inundações de 2001, em Moçambique; apoio a campanhas de solidariedade promovidas por entidades ou organizações nacionais;
    3. Acções promovidas pelo movimento sindical, como as comemorações do 25 de Abril, ou iniciativas de índole literária, neste caso promovidas pelo SPRC.

 

  1. Em relação à greve de dia 30 de Março de 2001, Mário Nogueira, Luís Lobo e Helena Arcanjo, descontaram duas vezes o mesmo dia de Greve. Uma vez, como todos os dirigentes do SPRC, para o fundo de solidariedade sindical, tendo, nesse ano, sido entregue à ONG "Saúde em Português" (que promovia uma campanha de apoio às vítimas das inundações em Moçambique) e outra através dos serviços administrativos do seu agrupamento.

 

Esclarecidos os factos, a Direcção do SPRC, perante as notícias veiculadas e o seu conteúdo atentatório da honestidade, seriedade e bom nome dos dirigentes do SPRC e da FENPROF, decide:

 

a)     Responsabilizar os jornalistas, responsáveis pelos textos das três notícias, de ignorarem a gravidade e as consequências das suas afirmações sem provas de que tal tenha, de facto, acontecido, sabendo que estaria em causa a honra e bom nome dos professores dirigentes sindicais da FENPROF e do SPRC;

b)     Acusar os jornalistas em causa e os seus órgãos de comunicação social de não terem tomado qualquer iniciativa para "promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas", como refere o seu código deontológico, tendo em conta que este esclarecimento se encontra há alguns dias disponível online nas páginas electrónicas da FENPROF e do SPRC - www.fenprof.pt, www.sprc.pt - bem como na Direcção do jornal Diário de Notícias;

c)      Prosseguir com o recurso sobre a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, por se tratar de matéria jurídica de relevante interesse e importância para o movimento sindical docente;

d)     Apresentar queixas contra os jornais que publicaram a notícia, bem como contra os jornalistas que as assinam, junto da Alta Autoridade para a Comunicação Social e do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas;

e)     Proceder judicialmente contra os referidos órgãos de comunicação social, a jornalista do Diário de Notícias que, em primeira mão, elaborou o artigo publicado em 16 de Julho de 2005 e, ainda, o designado portal dos professores que a tem mantido on-line;

f)        Entregar as indemnizações obtidas pelo SPRC e pelos seus dirigentes, de entidades e pessoas contra quem procederá judicialmente, a organizações envolvidas em causas de solidariedade;

 

O SPRC e a FENPROF prosseguirão a sua acção reivindicativa e construtiva em defesa dos docentes e investigadores portugueses, da escola pública, da qualidade de ensino e da justiça social, não sendo ataques destes, orquestrados pelos servidores das políticas neo-liberais do Governo, que desviarão os seus dirigentes desses nobres objectivos.

 

A Direcção do SPRC