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Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

FENPROF entregou segunda providência cautelar referente à avaliação do desempenho

03 de março, 2009

A FENPROF, através do Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC), entregou na passada quinta-feira, dia 5 de Março, pelas 11.30 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, a segunda Providência Cautelar referente à avaliação de desempenho.

Esta é uma iniciativa, tomada nos Tribunais, com a qual se pretende impedir a emissão de orientações normativas que, sem fundamento legal, a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE/ME) tem vindo a dar aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos.

Com recurso ao correio electrónico, a DGRHE/ME fez chegar aos conselhos executivos, um texto datado de 9 de Fevereiro (abusivamente enviado para os endereços electrónicos da generalidade dos professores e educadores, posteriormente), no qual, depois de reconhecer que a apresentação de uma proposta de objectivos individuais (OI) pelos docentes é uma "possibilidade" que lhes é oferecida, vem, a seguir, afirmar que, "no limite", a não entrega inviabiliza a sua avaliação. Já antes, no mesmo texto, informa os presidentes dos conselhos executivos de que, em caso de não apresentação de OI, deverão notificar os docentes do incumprimento, bem como das suas consequências.

Porém, a DGRHE/ME, na sua nota intimidatória, "foge" a fazer referência sobre qual é o designado "limite", sobre qual o fundamento legal para a eventual inviabilização da avaliação, bem como de quais as consequências e em que quadro legal se encontram previstas.

A DGRHE/ME, de facto, o que faz é empurrar as escolas e os presidentes dos conselhos executivos para adopção de procedimentos ilegais, enviando-lhes orientações que não clarifica nem fundamenta legalmente.

A FENPROF, sobre esta mesma matéria, prepara a entrega de duas novas Providências Cautelares nas regiões sul e norte do Pais (esta última já foi entregue).