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Em conferência de imprensa realizada no passado dia 13 de Fevereiro, em Lisboa, FENPROF reafirma acção jurídica e luta reivindicativa "com vista a combater o modelo de avaliação imposto pelo ME e a levar à sua suspensão"

Iniciativas com vista a combater o modelo de avaliação imposto pelo ME e a levar à sua suspensão

12 de fevereiro, 2009

"Cada dia que passa sem uma perspectiva de resolução dos problemas da Educação, e nomeadamente no quadro da avaliação do desempenho docente, é um dia que se perde para atingir a necessária tranquilidade nas escolas", realçou Mário Nogueira na conferência de imprensa que a FENPROF realizou na tarde de sexta-feira, 13 de Fevereiro, em Lisboa. O secretário-geral da FENPROF apresentou e comentou "um conjunto de decisões tomadas pelo Secretariado Nacional da Federação", abrangendo três matérias fundamentais: o prosseguimento do combate ao modelo de avaliação imposto pelo ME, a posição sobre a estrutura da carreira (matéria em relação à qual a FENPROF foi convocada para nova reunião no ME) e a continuação da acção jurídica, da luta reivindicativa e do protesto dos educadores e professores portugueses. Acompanharam Mário Nogueira neste encontro com os profisionais da comunicação social os dirigentes António Avelãs (Presidente do SPGL), Abel Macedo (Coordenador do SPN), Luis Lobo (Direcção do SPRC) e Rui Sousa (Vice-Presidente do SPZS), todos membros do Secretariado Nacional da FENPROF. / JPO

Iniciativas com vista a combater o modelo de avaliação imposto pelo ME e a levar à sua suspensão:

  1. Não entrega, pelos docentes, dos OI e pedido de devolução por parte de quem os entregou;
  1. Exigência de fundamentação legal das Notificações que estão a ser enviadas aos professores;
  1. Interposição de acções administrativas especiais de impugnação de actos administrativos fundamentados em normas ilegais do actual modelo de avaliação e, eventualmente, entrega de pedidos de declaração de ilegalidade circunscritos a casos concretos das referidas normas;
  1. Requerer, junto do Ministério Público a declaração de ilegalidade de normas do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009;
  1. Requerer junto do Provedor de Justiça, PGR e Grupos Parlamentares que seja suscitada a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro;
  1. Recurso aos tribunais por quebra do princípio de confiança dos administrados (professores e presidentes dos conselhos executivos) em relação à administração educativa, em particular à DGRHE. Através do seu site, recorrendo à figura de FAQ's, ou de respostas que envia às escolas são transmitidas orientações que as levam a incorrer em ilegalidades e poderá fazer com que alguns PCE's, por observarem tais instruções, sejam processados judicialmente. Quebrado que está o princípio da confiança, falta saber se tal decorre de ignorância ou má-fé.

Posição sobre a estrutura da carreira:

  1. A FENPROF não aceita qualquer proposta que mantenha as categorias, logo, a que o ME apresentou é inaceitável, tanto mais que, na prática, cria uma terceira categoria;
  1. A FENPROF não aceitará qualquer proposta que possa eliminar as categorias, mas, na prática, as mantenha, com a existência de determinados patamares da carreira a que apenas um grupo de docentes teria acesso (dependendo das vagas que fossem abertas, depois de autorizadas pelas Finanças);
  1. Em 8 de Março, 8 de Novembro, 3 de Dezembro, 22 de Dezembro de 2008 e em 19 de Janeiro de 2009, os professores foram claros nas suas reivindicações. De entre as mais claramente assumidas destacaram-se a de eliminação das categorias, de revogação das quotas e de supressão da definição de contingentação para acesso a qualquer patamar da carreira. Garantir a diferenciação pelo mérito absoluto e não fazer a sua distinção através de mecanismos administrativos é posição inequívoca dos professores e da sua mais representativa organização sindical;
  1. A FENPROF honrará o compromisso que tem com os Professores e Educadores, não subscrevendo qualquer acordo que não contemple os seus objectivos de luta.

Relativamente à acção e luta dos Professores e Educadores, a FENPROF decide:

  1. Manter todas as já referidas no sentido da suspensão do actual modelo de avaliação;
  1. Entregar Pré-Aviso de Greve à observação de aulas, para um período compreendido entre 26 de Fevereiro e 27 de Março;
  1. Realizar um Grande Cordão Humanono dia 7 de Março que una os grandes responsáveis pelo conflito que se instalou na Educação: Ministério da Educação, Assembleia da República e Primeiro-Ministro;
  1. Garantir uma grande participação dos Professores na Manifestação Nacional do próximo dia 13 de Março, promovida pela CGTP-IN contra as políticas do actual governo e que estão na origem de tudo quanto se tem abatido sobre a Educação, a Escola Pública e os seus trabalhadores, designadamente os docentes;
  1. Promover, entre 20 e 24 de Abril, uma Semana de Consulta aos Professores sobre as acções e lutas a desenvolver ao longo e no final do 3.º terceiro período lectivo.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009
O Secretariado Nacional da FENPROF