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Carta aos Presidentes das Assembleias de Escola/Agrupamento

19 de maio, 2008

Caro(a) Colega
Presidente da Assembleia de Escola/Agrupamento

Na sequência do memorando de entendimento, subscrito entre as organizações sindicais e o Ministério da Educação, foi alterado o prazo previsto no nº 1, do artº 62º, do Dec-Lei 75/2008, relativo à constituição do conselho geral transitório.

Assim, o despacho interno recentemente divulgado alarga, até 30 de Setembro, o prazo para que o presidente da assembleia de escola desencadeie os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros desse conselho. Daqui decorre que 30 de Setembro passa a ser a data limite para ser convocada a Assembleia eleitoral (e não para a finalização do processo de constituição do referido órgão).

A FENPROF, no âmbito da Plataforma Sindical dos Professores, procurou, através da assinatura deste entendimento, garantir condições mínimas de estabilidade nas escolas neste 3º período, permitindo que os docentes se pudessem concentrar no exigente trabalho de final de ano.

O apelo que aqui lhe deixamos é no sentido de que este ano lectivo não desenvolva na sua escola/agrupamento qualquer procedimento no sentido de aplicar o modelo de direcção e gestão imposto pelo ME e pelo Governo.

O adiamento deste processo criará ainda condições para que os professores e educadores possam conhecer melhor o referido Decreto-lei e aprofundar a discussão sobre a forma como deverão posicionar-se perante a sua entrada em vigor.

Para a FENPROF, a implementação deste novo regime (nomeadamente no que à concentração de poderes num órgão unipessoal diz respeito) terá graves implicações ao nível do controlo administrativo da actividade docente, das relações de trabalho e do próprio clima de escola.

Tendo em conta que o Decreto-Lei 75/2008 estipula que "o conselho geral transitório só pode proceder à eleição do presidente e deliberar estando constituído na sua totalidade", a FENPROF considera que uma recusa colectiva dos docentes em integrar listas para o conselho geral transitório é uma resposta politicamente coerente de uma classe profissional cansada de imposições e arbitrariedades. Uma tal posição impedirá a consolidação deste modelo de gestão e obrigará o ME a iniciar, a curto prazo, a sua revisão.

Apelamos também à sua colaboração para a divulgação ampla do Decreto-lei 75/2008 e para a promoção de debates sobre o seu conteúdo e possíveis tomadas de posição. Ficamos ao dispor para clarificações e troca de opiniões, assim como para participar nas reuniões consideradas convenientes.

Tomamos a liberdade de lhe remeter, em anexo, o texto da demissão de uma colega Vice-Presidente do C. Executivo do Agrupamento de Escolas de Azeitão.

Para qualquer assunto, queira contactar o Sindicato da FENPROF da sua região.

Com os melhores cumprimentos,

Maio.2008

O Secretariado Nacional da FENPROF

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