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Avaliação do desempenho

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto admite providência cautelar interposta pelo SPN

15 de fevereiro, 2008

O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) entregou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, no passado dia 8, uma Providência Cautelar de suspensão da eficácia dos despachos do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 24 e 25 de Janeiro de 2008, e do despacho do Senhor Secretário de Estado da Educação, de 25 de Janeiro, todos relativos ao processo de avaliação de desempenho dos docentes.

No dia 14 de Fevereiro, o SPN foi notificado pelo TAF do despacho do Senhor Juiz, de 11 de Fevereiro de 2008, que diz: "Admite-se a presente providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo".

Esta é mais uma decisão judicial, a juntar a outras apresentadas por sindicatos da FENPROF, que reforça o entendimento do SPN de que, até decisão em contrário:

- É ilegal o despacho
que delega competências na Senhora Presidente do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores quanto às recomendações previstas para a elaboração dos instrumentos de registo a aprovar pelos conselhos pedagógicos dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas;

- É ilegal o despacho
que aprova os modelos de impresso das fichas de auto-avaliação e avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico secundário;

- É ilegal o despacho
que determina que prazos processuais previstos para as escolas aprovarem os instrumentos de registo e os docentes estabelecerem os objectivos individuais sejam contados a partir de 26 de Janeiro de 2008.

Neste sentido, o SPN exige do ME a suspensão de todo o processo de avaliação de desempenho do professores e educadores até estarem criados todos os quadros legais e instrumentos de avaliação indispensáveis para o trabalho das escolas e dos docentes.

Porto, 14 de Fevereiro de 2008.
A Direcção do SPN