Nacional
FENPROF/SECRE

Prémio de Poesia António Gedeão 2012

26 de abril, 2012

FENPROF/SECRE

  1. O Prémio Literário FENPROF/SECRE, instituído perla Federação Nacional dos Professores (FENPROF), e patrocinado pela SECRE, destina-se a galardoar obras de poesia em português e de autor português, publicadas integralmente e em 1ª edição no ano 2011.

  2. Este prémio tem como finalidade distinguir obras literárias, de poesia e ficção narrativa, em anos alternados, de professores no activo ou aposentados, de qualquer grau da educação e do ensino, público ou privado, e também de docentes deslocados em outros serviços ou funções.

  3. O prémio de poesia FENPROF/SECRE de 2011 contempla livros cuja autoria se enquadre nos requisitos anteriormente explicitados.

  4. O valor deste prémio, a cujo concurso não são admitidas obras póstumas, é de € 7.500.00 (sete mil e quinhentos euros).

  5. A divulgação deste regulamento é feita através dos meios de comunicação social e dos órgãos de informação da FENPROF e dos seus Sindicatos e entidades directamente interessadas.

  6. Os concorrentes deverão enviar pelo correio, ou entregar em mão, cinco exemplares na sede da FENPROF ou dos seus Sindicatos (Sindicato dos Professores do Norte, Sindicato dos Professores da Região Centro, Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, Sindicato dos Professores da Zona Sul, Sindicato dos Professores da Madeira, Sindicato dos Professores da Região Açores e Sindicato dos Professores no Estrangeiro) até ao dia 31 de Julho de 2012.

  7. O Secretariado Nacional da FENPROF designará três membros do Júri de que não poderão fazer parte poetas ou editoras com obras a concurso.

  8. O Júri disporá de sessenta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente.

    1. O Prémio será atribuído a um único livro e não ao conjunto da obra do seu autor. A deliberação é tomada por maioria simples, excluindo-se sempre a posição de abstenção e as possibilidades de atribuição ex aequo e de menções honrosas.

    2. O Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras em concurso o justifica.

    3. Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final que, em anexo, conterá as declarações individuais de voto de cada um dos seus membros.

  9. O representante da FENPROF, em coordenação com o Secretário Geral da Federação, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

  10. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri.

  11. A entrega do Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública, a realizar em Outubro de 2012, integrada nas comemorações do Dia Mundial do Professor.

  12. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado, o Prémio e a entidade patrocinadora.