Nacional
Entre 1 de Março e 30 de Junho de 2011

Convocada greve a todo o serviço extraordinário

21 de fevereiro, 2011

FENPROF, SPLIU, SEPLEU, SINDEP/FENEI, ASPL, PRÓ-ORDEM, SINAPE, SIPPEB e SIPE convocam os professores e educadores para uma greve a todo o serviço docente extraordinário, no período compreendido entre as zero horas de 1 de Março e as vinte e quatro horas de 30 de Junho de 2011, apresentando, nesse sentido, Pré-Aviso junto das entidades competentes, já na próxima segunda-feira, dia 21 de Fevereiro.

As razões desta greve são as seguintes:

- O artigo 83.º do ECD, no seu ponto 6, estabelece que o cálculo do valor da hora extraordinária tem por base a duração da componente lectiva do docente, nos termos do artigo 77.º do mesmo Estatuto;

- Esse artigo 77.º estabelece que essa componente lectiva é de 22 ou 25 horas, de acordo com o sector de ensino ou educação a que o docente pertence;

- O ME, através do Aditamento ao ofício-circular n.º 3/GGF/2011, de 07/01/2011, do Gabinete de Gestão Financeira, e da Circular n.º B11056754G, de 19/01/2011, da DGRHE, veio impor que o valor da hora extraordinária de serviço docente passasse a ter por base as 35 horas, o que é manifestamente ilegal;

- Acresce o facto de a remuneração devida pelo serviço extraordinário desenvolvido ser relevante para efeitos de acréscimo da designada taxa de redução remuneratória, reduzindo ainda mais o seu valor, bem como o valor líquido do próprio vencimento base.

São estas as razões por que se convoca esta greve a todo o serviço extraordinário, à qual os professores e educadores poderão aderir sempre que assim o entenderem no período coberto pelo presente Pré-Aviso. A mesma será levantada apenas quando o Ministério da Educação respeitar o disposto na lei. Este problema já foi colocado junto da Ministra da Educação, na Provedoria de Justiça e também na Assembleia da República.

Lisboa, 21 de Fevereiro de 2011
As Organizações Subscritoras