Nacional

FENPROF recorre ao Tribunal para suspender despacho da Ministra

13 de fevereiro, 2007

A FENPROF requereu no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, uma providência cautelar sobre o Despacho nº 13.599/2006, de 28 de Junho, da ministra da Educação, no sentido de o suspender e de obter a sua declaração de ilegalidade.

 

Aquele despacho, destinado a definir regras para a distribuição de serviço e organização do ano lectivo 2006/2007, na opinião da FENPROF, está ferido de graves ilegalidades, designadamente:

 

- ao estabelecer regras [por despacho] que contrariam quadros legais hierarquicamente superiores [decreto-lei que contém o ECD, em matérias a seguir identificadas];

- ao impor novas regras relativas a horários de trabalho, conteúdos funcionais das componentes lectiva e não lectiva e regime de faltas que, por lei [Lei nº 23/98, de 26 de Maio], são matérias de negociação obrigatória com os Sindicatos;

- ao pretender que os conselhos executivos das escolas/agrupamentos ajam ilegalmente, concretizando as regras que constam no despacho 13.599/2006, recaindo, depois, sobre eles as consequências jurídicas que daí advenham.

 

Para além das ilegalidades que ferem o despacho da ministra, a FENPROF denuncia, ainda, o facto de estarem a ser alterados aspectos relevantes do ECD, precisamente no momento em que está em curso um processo, que deverá ser negocial, de revisão daquele diploma. Por essa razão, a FENPROF irá apresentar nova queixa junto da OIT contra o governo português - a terceira - acusando-o de comportamentos anti-negociais continuados e de procedimentos ilegais.

 

A FENPROF contestou este despacho, junto do ME, quando ainda não tinha sido publicado. Todavia, sem qualquer resultado positivo.