Gestão Democrática das Escolas
"Chumbo" do Tribunal Constitucional

Região Autónoma da Madeira: gestão das escolas é inconstitucional

26 de junho, 2006

«Diploma da gestão das escolas "chumba" teste no Tribunal», dizia o título da notícia de 28 de Abril último, no "Diário de Notícias da Madeira". Tal veredicto deveu-se ao facto de não prever a eleição das direcções. O presidente do Governo Regional diz que «juridicamente, o ministro da República tinha razão».

É a segunda vez que o poder madeirense legisla sobre a matéria e também é a segunda vez que o Tribunal Constitucional (TC) reprova o modelo de gestão das escolas. Depois do decreto legislativo 4/2000/M foi a vez, agora, do diploma aprovado em 22 de Março do corrente pelo parlamento madeirense.

O representante da República entendeu que o nova lei regional chocava com os «princípios de democraticidade e participação» consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE).

Como esta Lei vale para todo o país e não pode ser violada, o TC determina que as direcções das escolas sejam designadas através de eleição, por este método estar de acordo com os princípios nucleares na respectiva Lei de Bases.

Além do TC, o presidente do governo, no dia  29 de Abril, reconhece que «juridicamente, o ministro da República tinha razão», embora impeça o poder regional de «disciplinar as escolas», acrescentou. Para outros, «disciplinar» é entendido como controlar e sujeitar, em contradição com os conceitos de autonomia e co-governação.

Interferência da tutela

O facto do secretário da Educação ter ainda a possibilidade de interferir no processo de designação das direcções escolares é considerado violador dos «princípios da democraticidade e participação.»

Na escolha das direcções, a haver recurso hierárquico, ele é feito, com efeito suspensivo, para o secretário regional da Educação. Além disso, o diploma prevê outras interferências: 1. «na impossibilidade de seleccionar o conselho executivo, compete ao secretário da Educação proceder à respectiva designação»; 2. os elementos das comissões executivas instaladoras são «designados por despacho do secretário da Educação».

Apenas a designação das comissões instaladoras passou incólume na apreciação do Tribunal Constitucional.

Eleições, já

Para o Sindicato dos Professores da Madeira há agora um único caminho: convocar eleições nas escolas. É assim que as escolas verão a sua vida regularizada e estabilizada. Lembre-se que estas continuam numa situação precária de gestão interina desde 2003, quando do acórdão do Tribunal Constitucional sobre o diploma de 2000.

A recente decisão do Tribunal Constitucional sobre o novo decreto legislativo da gestão das escolas, aprovado em 22 de Março último pela Região, deu razão cabal às posições do sindicato, que sempre considerou esse diploma não democrático, ferido de ilegalidade e desfavorável em termos educativos.

Agora, não quer ver prolongado o «clima de instabilidade nas escolas.» Por isso, exige o despoletar dos processos eleitorais nas escolas, para que o novo ano lectivo comece dentro da normalidade.

Educar pelo exemplo

Às contradições jurídico-legais e democráticas acrescem contradições pedagógicas e educativas.

O sindicato defende um modelo de governação das escolas que proporcione a democracia interna. No interesse pedagógico e educativo, além da defesa da legalidade.

O sindicato afirma não compreender que a escola, que deve formar na cidadania democrática e participativa, tenha uma gestão suportada num modelo não democrático. A cidadania não se aprende sem a experiência e a prática quotidianas. Essa experiência era dificultada pelo novo modelo de gestão, que não constituía exemplo ou referência pedagógico-educativa para os estudantes.

Nélio de Sousa