Financiamento
Chantagem, manobras e pressões à vista?

Universidades e politécnicos têm saldos congelados de 393 milhões

13 de novembro, 2007

Há 393 milhões de euros de saldos "retidos" por conta da regra de equilíbrio orçamental. O dinheiro pertence às universidades e politécnicos, mas as instituições só podem tocar-lhes para pagar os 7,5% de contribuições para a Caixa Geral de Aposentações e pouco mais. No final deste ano, terão de ter saldos similares para não ser penalizadas no Orçamentos de Estado de 2009. Em 2008, as excepções à regra serão em maior número e o modelo de fundação vai permitir o gasto ilimitado dos saldos agora "congelados".

A Conta Geral do Estado de 2006 revela que, no final daquele ano, estavam retidas quantias, nalguns casos substanciais, pertencentes às instituições de Ensino Superior. O Instituto Politécnico do Porto possui neste momento um saldo transitado de 55 milhões de euros, o maior de todo o Superior público e a Universidade de Coimbra, com 42 milhões de euros, assume a primeira posição no âmbito universitário.

Segundo fonte oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, as instituições que decidam passar a fundações poderão dispor dos saldos transitados como bem entender. A mesma fonte confirma que cerca de 75 milhões de euros dos saldos serão usados em 2007 para pagar à CGA. Quem não tiver saldo suficiente para a CGA recebe reforços orçamentais.

O presidente do Instituto Superior Técnico não se coibiu, recentemente, de lembrar que as fundações poderão tocar sem limitações nos saldos transitados. Só o Técnico tem 22 milhões de euros de saldo "congelado". Apesar de um revés numa votação recente ao nível do Conselho Científico, o presidente do Técnico já declarou que não desiste da ideia de fundação, atribuída por alguns sectores como sendo originária do próprio ministro. Mariano Gago é professor catedrático no Técnico.

Apesar de o novo RJIES permitir, em 2008, um maior grau de liberdade na utilização dos saldos, a verdade é que o ano ainda em curso apresenta as mesmas dificuldades dos anos anteriores."Recebemos em Dezembro de um dado ano dinheiro, por exemplo da União Europeia, ou de uma empresa privada, para realizar determinado trabalho. O trabalho decorre no ano seguinte, pelo que não poderemos utilizar o dinheiro, a menos que no ano seguinte tenhamos outras receitas que compensem as despesas em causa", queixa-se António Serra, membro do Conselho Directivo.

António Serra classifica a regra de equilíbrio orçamental como uma "medida estúpida". Alega ainda que há instituições que preferem não ter receita perto do final do ano. Atrasam artificialmente essa receita para não ficar com valores em tesouraria que não poderão gastar em Janeiro. "Não é possível, no entanto, convencer as Finanças de que além da despesa também há receita na Administração Pública".

A lógica destas quantias "congeladas", que até pelo seu volume poderão surpreender aqueles que ouvem as universidades e politécnicos a queixar-se da falta de dinheiro, é um facto confirmado por Gomes Martins, vice-reitor da Universidade de Coimbra. "Há um factor que contribui para aumentar os saldos. Consiste em haver dotações entregues às instituições muito perto do final do ano civil, inviabilizando na prática a sua execução nesse mesmo ano", refere.


Origem legal da regra do equilíbrio orçamental

A regra do equilíbrio orçamental foi estabelecida pela primeira vez na Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), lei esta que, após alterações, foi republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.


Penalização para quem não respeita a Lei

Para quem não consiga manter o mesmo saldo de um ano para o outro, as sanções são claras no novo Regime Jurídico. As instituições são penalizadas no exercício orçamental subsequente, sendo-lhes retirado 100% da quantia correspondente ao défice.

Actuais excepções à regra dos saldos

Actualmente, as instituições só podem mexer nos saldos para pagar contribuições à CGA ou comparticipações nacionais em projectos com fundos comunitários.

O que o RJIES tem de novo
quanto aos saldos


Em 2008, segundo o RJIES, acrescenta-se a hipótese de utilizar no ano seguinte, sem penalização aquando da comparação com o saldo de 2007, todas as verbas da UE e todas as receitas próprias antecipadas no quadro de projectos plurianuais. A última tranche das propinas também é descontada, uma vez que as instituições não têm tempo para as gastar no final do ano. As fundações poderão usar livremente os saldos.

JN, 13/11/2007